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O FGTS constitui um direito crucial para o trabalhador no Brasil, e saber como verificar o saldo é fundamental para monitorar os depósitos feitos nessa conta.

Todo empregador é obrigado a depositar 8% do salário do funcionário na conta do FGTS mensalmente, um recurso que pode ser de grande utilidade no futuro.

Portanto, utilizar o aplicativo ou o site para acessar o FGTS oferece conveniência e ajuda a garantir que seus direitos estão sendo cumpridos pela empresa.

Além de verificar o saldo, é possível acessar o extrato de todas as contas anteriores e explorar diferentes opções de saque disponíveis no FGTS.

Prossiga com a leitura para descobrir mais informações importantes sobre como acompanhar o seu Fundo de Garantia e verificar os depósitos feitos nesse benefício.

Razões para Verificar o Extrato do FGTS

  1. Verificação dos Depósitos do Empregador: Garantir que os depósitos feitos pelo empregador no FGTS estejam sendo realizados corretamente. Isso ajuda a confirmar a regularidade e a exatidão dos valores depositados.
  2. Conhecimento do Saldo Total: Averiguar o montante acumulado no Fundo. Essa informação é crucial para entender quanto dinheiro você tem disponível no FGTS para situações específicas.
  3. Determinação do Valor para Saque-Aniversário: Calcular quanto poderá ser sacado na modalidade saque-aniversário. Isso é importante para planejar financeiramente o uso desse dinheiro ao longo do ano.
  4. Checagem de Depósitos de Lucros: Confirmar se os lucros do FGTS estão sendo depositados. Periodicamente, o FGTS distribui parte dos lucros aos trabalhadores, e é essencial verificar se esses valores estão sendo creditados.

Formas para consultar Saldo do FGTS

Consultar o saldo do FGTS usando o CPF é um processo simples, facilitado pela Caixa Econômica Federal. Aqui está como fazer:

Veja se você também tem direito:

Veja a seguir outros benefícios aos quais você pode ter acesso e descubra como fazer a solicitação!

  1. Mensagens via SMS: Primeiramente, a Caixa oferece um serviço de mensagens SMS. Após a adesão, que pode ser feita nos terminais de autoatendimento da Caixa ou pelo aplicativo FGTS, você receberá atualizações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo do FGTS.
  2. Usando o Site ou Aplicativo da Caixa:
    • Acesse o site da Caixa ou baixe o aplicativo FGTS para dispositivos Android ou iOS.
    • No primeiro acesso ao aplicativo, selecione a opção “Cadastre-se”.
    • Insira as informações requeridas, como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço de e-mail.
    • Crie uma senha de 6 dígitos.
    • Confirme que você não é um robô.
    • Confira a sua caixa de entrada de e-mail para encontrar o link de confirmação e clique nele para ativar a sua conta.
    • Ao fazer o login no aplicativo pela primeira vez, responda algumas perguntas sobre seu histórico profissional.
    • Revise e concorde com os termos de uso do aplicativo.
    • Uma vez concluído, você pode consultar seu saldo inserindo seu CPF e senha cada vez que acessar o app.

Seguindo esses passos, você terá acesso fácil ao saldo do seu FGTS pelo CPF, seja através do site ou do aplicativo.

Tenho saldo no FGTS, como faço para sacar?

O saque do FGTS, tanto de contas ativas quanto inativas, pode ser realizado através do aplicativo do FGTS, mas é importante estar ciente das condições específicas que permitem esse saque. Aqui estão as situações que habilitam o saque total do saldo do FGTS:

  1. Demissão Injustificada: Situação em que o empregado é dispensado do trabalho sem motivo justificado.
  2. Concessão de Aposentadoria: No momento da aposentadoria.
  3. Término de Contrato por Prazo Indeterminado: Quando um contrato de trabalho a prazo indeterminado é encerrado.
  4. Situações de Calamidade Pública: Em casos de calamidade pública oficialmente reconhecida.
  5. Trabalhadores Acima de 70 Anos: Trabalhadores com mais de 70 anos têm direito ao saque.
  6. Falecimento do Trabalhador: Dependentes do trabalhador falecido podem sacar o FGTS.
  7. Rescisão por Falência, Falecimento do Empregador ou Nulidade do Contrato: Situações que envolvem a falência ou falecimento do empregador, ou a nulidade do contrato de trabalho.
  8. Suspensão do Trabalho Avulso: Em caso de suspensão do trabalho avulso.
  9. Rescisão de Contrato por Culpa Recíproca ou Força Maior: Quando o contrato é rescindido por essas razões.
  10. Aquisição de Casa Própria, Liquidação ou Amortização de Dívida de Financiamento Habitacional: Para compra, liquidação ou amortização de dívidas de imóveis.
  11. Trabalhador Desempregado há Mais de 3 Anos: Para quem está desempregado por esse período.
  12. Permanência da Conta Vinculada sem Crédito por Três Anos Ininterruptos: Em casos de afastamento que ocorreu até 13/07/1990.
  13. Estágio Terminal de Doenças Graves: Tanto para o titular quanto para dependentes.
  14. Neoplasia Maligna: Tanto para o titular quanto para dependentes.
  15. Portador do Vírus HIV: Tanto para o titular quanto para dependentes.

Essas condições permitem o saque integral do FGTS, podendo ser realizado pelo aplicativo do FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Consulta ao saque do FGTS

A disponibilização do dinheiro do FGTS será realizada uma única vez, baseada no saldo existente no momento do débito na conta do FGTS, com um limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Caso o trabalhador tenha múltiplas contas do FGTS, o saque será efetuado seguindo esta ordem: primeiramente, das contas associadas a contratos de trabalho já encerrados, começando pela conta com o menor saldo. Depois, das outras contas vinculadas, também começando pela de menor saldo.

É importante notar que os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS não estarão disponíveis para saque. Isso inclui quantias bloqueadas como garantia para operações de crédito, como a antecipação do saque-aniversário.

O pagamento do FGTS será feito entre 20 de abril e 15 de junho, contemplando a liberação de cerca de R$ 30 bilhões para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores. Os depósitos serão realizados de maneira escalonada, seguindo um calendário que leva em conta o mês de nascimento do trabalhador.

Data do saqueMês de nascimento
20 de abriljaneiro
30 de abrilfevereiro
4 de maiomarço
11 de maioabril
14 de maiomaio
18 de maiojunho
21 de maiojulho
25 de maioagosto
28 de maiosetembro
1º de junhooutubro
8 de junhonovembro
15 de junhodezembro
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