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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a tabela INSS e o calendário para pagamento. A tabela é utilizada para que as pessoas consultem as faixas de salário e as respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição que será paga ao INSS. Essa tabela é modificada anualmente, por isso é preciso acompanhar as mudanças. Confira a seguir.

O que é INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também é um órgão do Governo Federal e é responsável por repassar aos trabalhadores assegurados muitos benefícios. Trabalhadores assegurados são aqueles que contribuem de maneira correta com a Previdência Social durante o seu tempo de serviço. São estes benefícios:

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

– Aposentadoria especial por tempo de contribuição: Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.

– Aposentadoria por Idade Urbana: Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

– Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade: Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

– Aposentadoria por invalidez: Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

– Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição: Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

– Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica.

– Auxílio-acidente: Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.

– Auxílio-doença: Devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho.

– Auxílio-Reclusão

– Pensão por Morte Urbana: Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente.

– Salário-família: Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos.

– Salário-maternidade: Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.

No INSS há ainda os benefícios assistenciais e de legislação específica. Veja:

– Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC)

– Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

– Pecúlio

– Pensão especial da síndrome da Talidomida

– Pensão especial por hanseníase

– Seguro Defeso – Pescador Artesanal

Tabela INSS

A tabela do INSS é utilizada para que o contribuinte possa consultar sobre as faixas de salário e respectivas alíquotas de incidência para o cálculo da contribuição a ser paga ao INSS.

As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

Segundo o INSS, sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

De acordo com informações do INSS, quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado à remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, será aplicada a alíquota sobre os valores em separado.

Os valores das tabelas do INSS terão aplicação sobre as remunerações a partir de 1º de janeiro. Confira a seguir as tabelas do INSS:

Tabela1
Tabela2

*Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda;

**Alíquota exclusiva do Plano Simplificado de Previdência;

Calendário INSS

Após conferir a tabela de pagamento do INSS, confira a tabela de pagamento do seu benefício do INSS, de acordo com o número do segurado. É importante saber o número do benefício para saber o dia correto do pagamento.

Todo benefício pago pelo INSS é composto por uma numeração única e segue um padrão de 10 dígitos, da seguinte forma: 888.888.888-8. O número a ser observado será o penúltimo, desconsiderando o dígito.

Outra observação a ser feita, é se o seu benefício é de um salário mínimo ou acima desse valor. Pois, quem ganha até um salário mínimo recebe o pagamento do INSS antes.

O prazo para sacar o benefício a partir da data estabelecida é de 60 dias. Se o assegurado não realizar o saque do seu benefício nesse prazo, o valor retorna ao INSS. O pagamento também não é realizado em dias de feriados tanto municipais, estaduais ou federais, apenas no dia útil após o feriado.

Confira a tabela de pagamento de benefício do INSS:

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