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Em dúvidas sobre como funciona o Agendamento Carteira de Trabalho? Confira o passo a passo a ser feito.

A carteira de trabalho é o documento que registra as principais informações da vida trabalhista de um profissional, contratado em regime de CLT.

Esse documento legaliza um vínculo empregatício e assegura uma série de direitos.

Confira como pode ser feito o agendamento da Carteira de Trabalho.

Como fazer agendamento Carteira de Trabalho

A emissão da Carteira de Trabalho deve ser disponibilizada para a população em todos os municípios, pois trata-se de um documento de suma importância. Afinal, é por meio dela que é registrado toda atividade do trabalhador e só assim, é possível garantir os benefícios de direito.

Na grande maioria dos municípios, principalmente em cidades pequenas e interioranas, a emissão da Carteira de Trabalho é feita nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) ou outro local definido pela Prefeitura. Sendo assim, é comum o atendimento ser por ordem de chegada, não necessitando agendamento.

Por isso, se você não encontrar na sua cidade o sistema de agendamento, isso quer dizer que é desnecessário o agendamento.  

Nas grandes cidades, porém, o mais comum é que unidades do Ministério do Trabalho prestem esse tipo de serviço. Neste caso será necessário o agendamento. Além disso, se na sua cidade há serviços do tipo PoupaTempo, é muito provável que o atendimento deverá ser agendado. Em caso de dúvidas entre em contato e esclareça a necessidade.

O cidadão poderá realizar o agendamento, tanto pela internet como pelo canal de atendimento telefônico do Ministério do Trabalho e Emprego.

Agendamento Telefone

Se optar pelo atendimento via telefone, basta discar 158 e selecionar a opção de agendamento.

Além do agendamento Carteira de Trabalho, através desse telefone, é possível ter acesso a informações sobre os principais serviços ao trabalhador como:

  • Informações sobre a Carteira de Trabalho
  • Assim como, abono Salarial e Seguro Desemprego
  • Bem como, Legislação Trabalhista e Caged
  • Por fim, Ouvidoria, Registro de Reclamações

Agendamento Online

Se você preferir pelo agendamento Carteira de Trabalho online, siga os seguintes passos.

Acesse o sistema de agendamento do Ministério do Trabalho pelo link direto http://saaweb.mte.gov.br/. Ao clicar no link, você será direcionado para uma tela, como a imagem abaixo.

Preencha os campos, como solicitado. Para isso, será necessário informar os dados do local de atendimento.

Selecione o Estado, o Município, a Unidade de Atendimento e por fim, o Tipo de Atendimento.

Assim que terminar de informar os dados do local, digite o código de segurança. Quando estiver pronto, clique em “Prosseguir”.

A próxima etapa será de informações pessoais. Será necessário informar o número do seu CPF, sua data de nascimento e um telefone para contato. Ao finalizar, mais uma vez, clique em “Prosseguir” para avançar.

A última etapa é referente, de fato, ao agendamento. Será exibido a agenda disponível com os respectivos horários.

Após fazer a escolha, será confirmado a data e horário em que você deve se apresentar para o atendimento. Não se esqueça de estar portando os documentos necessários para tirar a carteira de trabalho.

Reagendamento

Caso será necessário o reagendamento para a emissão da Carteira de Trabalho, basta acessar o https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital e selecionar a opção “Reagendar”, como mostra a figura abaixo.

O que levar para Emissão da Carteira de Trabalho?

Chegado o dia da emissão da Carteira, além de comparecer ao local e horário, previamente agendado, é necessário levar alguns documentos.

A lista de documento é de acordo com a emissão da Carteira.

Para realizar o agendamento esteja com os documentos abaixo, em mãos.

Para agendamento Carteira de Trabalho 1ª VIA:

  • Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor, bem como data de emissão;
  • Além de cadastro de pessoa física – CPF;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Por fim, Certidão de Nascimento ou Casamento

Para agendamento Carteira de Trabalho 2ª VIA:

A solicitação da segunda via, pode ser mediante a extravio, furto, roubo ou perda, por exemplo.

  • Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado, data, município e estado de nascimento, filiação, nome e número do documento com órgão emissor, bem como data de emissão;
  • Cadastro de pessoa física – CPF;
  • Além de comprovante de residência com CEP, Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Assim como, boletim de ocorrência Policial;
  • Por fim, o número da CTPS anterior comprovado através de um dos seguintes documentos:

Cópia da ficha e registro de empregado com carimbo do CNPJ da Empresa, ou Extrato do PIS/PASEP ou FGTS. Caso não tenha, pode levar ainda o Requerimento do seguro desemprego, ou Termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo ente competente.

Via de Continuação

No caso de agendamento Carteira de Trabalho via de continuação, serão necessários os seguintes documentos originais:

  • Carteira de identidade, bem como, Cadastro de pessoa física (CPF);
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Por fim, CTPS anterior

Via Danificada

A última opção de agendamento Carteira de Trabalho é por motivo de danificação. Para isso, serão necessários os seguintes documentos originais:

  • Carteira de identidade, assim como, Cadastro de pessoa física; (CPF)
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento
  • Além de, comprovante do número da CTPS inutilizada, caso não esteja legível no próprio documento
  • Por fim, CTPS anterior

Informação importante

Para a emissão da CTPS, o requerente não deverá estar usando trajes que sugiram estar desnudo. Além disso, a face não pode estar coberta por cabelo, véu, óculos escuro. Na cabeça, não é permitido estar trajando chapéu, boné, bandana ou qualquer outro objeto que encobre a cabeça.

A exceção é válida apenas para os casos de cultura religiosa ou deficiência visual.

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) foi consolidada em 1934, durante o governo de Getúlio Vargas. Desde o início, a criação desse documento representou um grande passo para a população brasileira, que até então não tinham acesso a uma série de direitos trabalhistas.

Ao longo da sua história, a carteira de trabalho passou por várias mudanças. Desde 2011, por exemplo, o documento é impresso em papel-moeda e conta com todos os dados digitalizados.

Essa modificação, inclusive, foi adotada para evitar fraudes e simplificar o acesso dos trabalhadores ao tempo de serviços prestados e benefícios.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina as obrigações do empregador. Aliás, um desses deveres é assinar a carteira do funcionário, imediatamente após formalizar a contratação efetiva.

Ao assinar contrato de trabalho com uma empresa e se tornar um empregado registrado, o cidadão tem acesso aos benefícios garantidos pela CTPS.

  • Seguro desemprego, assim como Aposentadoria;
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como, Férias;
  • Recebimento do décimo terceiro salário;
  • Por fim, participação no Programa de Integração Social (PIS), e Licença maternidade ou paternidade.

Além de assegurar os direitos trabalhistas, a carteira de trabalho também tem outras utilidades. Ela serve para provar uma relação de trabalho, ou seja, reúne dados de interesse da

Previdência Social e mostra quanto tempo durou cada relação empregatícia.

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