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O seguro desemprego é um auxílio financeiro disponível para profissionais desempregados, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Esse benefício é uma segurança para o trabalhador, demitido sem justa causa, para ajudá-lo financeiramente enquanto busca por um novo emprego.

Se você está nesta situação, confira como realizar a consulta e como solicitar o auxílio.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

O Seguro Desemprego é oferecido para trabalhadores que atendem a algumas condições.

A demissão sem justa causa, por exemplo, é uma condição para ter acesso ao seguro desemprego. Esse tipo de demissão é classificado, quando a empresa não teve motivo aparente para mandar o funcionário embora.

Além disso, o período trabalhado precisa ser de no mínimo 18 meses para a primeira solicitação de acordo com as novas regras do seguro desemprego.

Para o segundo pedido é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses e nas solicitações seguintes é necessário ter trabalhado no mínimo 6 meses.

Por fim, a pessoa não pode ter outra renda, incluindo benefícios da previdência social. As únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente.

Veja se você também tem direito:

Veja a seguir outros benefícios aos quais você pode ter acesso e descubra como fazer a solicitação!

Prazo para solicitação do Benefício

A Lei do Seguro Desemprego não instituiu prazo máximo para a solicitação do direito ao seguro desemprego. Afinal, o Tribunal de Justiça Federal entende que o trabalhador não pode ser limitado na busca pelo seu direito.

Sendo assim o trabalhador brasileiro tem o prazo indefinido para solicitar o seguro desemprego. O prazo mínimo para a solicitação, porém, é de 7 dias após o fim do vínculo empregatício ou do resgate da situação análoga à escravidão.

Documentação necessária para solicitar o Benefício

Se  você atende as necessidades do auxílio desemprego, é necessário reunir alguns documentos para a solicitação do benefício.

Para que o processo ocorra como o esperado tenha em mãos:

  • Documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação);
  • Além disso, leve a Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Número de Inscrição no PIS/PASEP (pode estar na sua Carteira de Trabalho, no Cartão do Cidadão ou no extrato do FGTS, por exemplo);
  • Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou

Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de

Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;

  • Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
  • Por fim, tenha também o CPF.

Como solicitar o Seguro Desemprego

O pedido do benefício pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), assim como no Sistema Nacional de Emprego.

Além disso, o trabalhador pode ainda ir até uma agência credenciada da Caixa Econômica Federal ou ainda em qualquer outro posto credenciado pelo Ministério do Trabalho, como o Poupatempo em São Paulo e o Rio Poupa Tempo, no Rio de Janeiro.

Sete dias após o fim do vínculo empregatício, com todos os documentos reunidos, você pode se dirigir a qualquer uma dessas unidades e fazer o pedido do Seguro Desemprego.

Como receber o Seguro Desemprego?

O pagamento do Seguro desemprego pode ser retirado em qualquer Agência da Caixa,  ou Unidade Lotérica, bem como nas Correspondências da Caixa ou Autoatendimento da Caixa.

O valor da parcela estará liberado 30 dias após a solicitação do benefício, ou do saque da parcela anterior.

Para fazer o saque, é preciso levar o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Além disso, leve sempre sua Carteira de Trabalho e o Documento de Identidade ou Carteira de Habilitação.

Além disso, se você já tiver conta Poupança ou conta Caixa Fácil, é possível receber diretamente na conta.

O benefício é pago de 3 a 5 parcelas e o valor recebido vai depender da faixa salarial que você tinha enquanto trabalhava.

Quanto vou receber de seguro desemprego?

O cálculo das parcelas considera a média dos salários dos 3 meses anteriores às data da dispensa. O cálculo é baseado no valor bruto, ou seja sem desconto de INSS ou IRPF.

O valor das parcelas varia de acordo com a média salarial do trabalhador.

No entanto, nenhuma parcela poderá ser inferior ao salário mínimo, ou seja R$ 998,00.

Além do piso, o seguro desemprego também tem o valor teto. Profissionais cujo salário era superior a R$ 2.551,96 vão receber o correspondente a R$ 1.735,29 por parcela.

Tenho direito a quantas parcelas?

Dois fatores influenciam o número de parcelas. Quantas vezes você já teve acesso ao benefício e quanto tempo você trabalhou nos últimos três anos.

Para a primeira solicitação do Seguro – De 12 a 23 meses trabalhados você tem direito a 4 parcelas. De 24 ou mais meses trabalhados, você tem direito a 5 parcelas.

Para a segunda solicitação do Seguro – Até 11 meses trabalhados você tem direito a 3 parcelas. De 12 a 23 meses trabalhados você tem direito a 4 parcelas. De 24 ou mais meses trabalhados, você tem direito a 5 parcelas.

Para a terceira solicitação do Seguro – Até 11 meses trabalhados você tem direito a 3 parcelas. De 12 a 23 meses trabalhados você tem direito a 4 parcelas. De 24 ou mais meses trabalhados, você tem direito a 5 parcelas.

O tempo de trabalho não precisa necessariamente ser consecutivo. Ou seja, nesse período de três anos, pode ter havido meses de desemprego entre os meses trabalhados.

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