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Através do Casa Verde e Amarela, programa de habitação popular do Governo Federal, as famílias podem conquistar a casa própria.

Esse programa, que chegou em 2020 para substituir o Minha Casa, Minha Vida, diferente do programa anterior, atua tanto no financiamento imobiliário, como também na regularização fundiária e reforma de moradias.

Das outras novidades do programa estão a redução nas taxas de juros e o aumento no teto destinado ao financiamento.

Conheça o Casa Verde e Amarela

Esse programa de habitação popular do Governo Federal permite que os beneficiários tenham até 360 meses para pagar pela moradia.

Outra novidade é que há um subsídio, com uma porcentagem sobre o valor do imóvel (a entrada) sendo paga pelo Governo. Isso faz com que os beneficiários que queriam realizar o sonho de ter a casa própria o possam, já que a entrada era um dos problemas que tornava esse sonho distante.

Nesse programa, os beneficiários são classificados de acordo com a renda, ficando do seguinte modo:

Grupo 1: aqueles que possuem uma renda mensal bruta de até R$ 2 mil. Essas famílias conseguem tanto o financiamento, como também o subsídio, acesso ao benefício para regularização ou para reforma de imóvel;

Grupo 2: aqui estão aqueles que possuem uma renda mensal bruta que vai de R$ 2 mil até R$ 4 mil. Esses também acessam o financiamento, o subsídio, a regularização e a reforma de imóvel;

Grupo 3: por fim, há o benefício para quem recebe de R$ 4 mil até R$ 7 mil por mês. Quem se enquadra nesse grupo também obtém o financiamento, assim como o subsídio, acesso ao benefício para regularização ou para reforma de imóvel.

No site da Caixa é possível fazer uma simulação de financiamento através do programa.

As famílias podem, por meio do programa, fazer a aquisição de um imóvel novo ou usado.

Como é feita a contratação do programa Casa Verde e Amarela (CVA)?

Se a família está enquadrada num desses grupos, ela pode fazer a contratação de três maneiras: de forma individual, através de uma construtora ou, ainda, por meio de empresas que possuam vínculo com um empreendimento que será financiado por um banco público.

Antes de qualquer coisa, o interessado precisa fazer uma solicitação, tendo que para isso dirigir-se à uma agência da Caixa Econômica Federal. Lá a instituição fará uma análise da situação dele para saber se ele se enquadra num dos grupos, estando apto para o programa de habitação popular.

Depois que o interessado tem a sua solicitação aprovada, basta apenas que assine o contrato. Mas é importante que, ao ir até a agência da Caixa, já disponha dos documentos do imóvel que deseja adquirir.

Enquanto isso, se o caso for o de regularizar imóveis ou estiver em busca de uma quantia para reforma, o Governo Federal fará um mapeamento das famílias que precisem do benefício e assim elas receberão a devida assistência. Para isso é necessário ter cadastro no CAD Único.

Para assegurar que as famílias usufruam de um imóvel com segurança e conforto, a caixa oferece o chamado “Programa Caixa de Olho na Qualidade”, que é um canal exclusivo para o esclarecimento de dúvidas e para o registro de problemas com o imóvel.

FGTS para aquisição de moradia pelo programa Casa Verde e Amarela

O programa CVA permite que o beneficiário use o seu saldo do FGTS para dar entrada ou quitar parcelas do financiamento. O uso do FGTS para esse propósito é garantido por lei federal.

Mas para conseguir usar o seu Fundo de Garantia nesse tipo de transação é necessário:

– Não ser titular de outro financiamento em qualquer lugar do Brasil;

– Não possuir imóvel em seu nome na mesma cidade em que reside;

– Deve possuir carteira de trabalho registrada pelo menos há três anos;

– Deve haver apenas um titular contratando o financiamento;

-Outro requisito é que o imóvel financiado seja na mesma cidade em que o titular trabalha;

– E é necessário também que, no caso da redução das parcelas, que o titular tenha todas elas em mãos.

Das características do imóvel

Na Portaria do programa Casa Verde e Amarela está definido que o empreendimento apto para ser financiado pelo programa de habitação popular do Governo Federal deve dispor, dentre certos requisitos, do seguinte:

– O empreendimento precisa encontrar-se em área urbana consolidada ou numa área de expansão urbana, qual fora previamente definida no chamado Plano Diretor ou através da legislação urbanística municipal vigente;

– É necessário também que o empreendimento disponha dos serviços básicos, indispensáveis numa infraestrutura urbana, sendo esses: rede de abastecimento de água, rede de energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, esgotamento sanitário, drenagem pluvial, calçada, sarjetas, entre outros.

Também foram estabelecidos alguns requisitos quanto aos empreendimentos no que diz respeito a distância dos equipamentos públicos comunitários como escolas, creches, equipamento de proteção social básica (CRAS), etc. Esses não são obrigatórios, são opcionais, contudo essenciais para muitas famílias.

Qualquer pessoa tem direito ao programa?

Como dito, é necessário que você e sua família estejam num dos três grupos mencionados. Os beneficiários terão até 30 anos para quitar o financiamento do imóvel. O titular deve ser maior de idade.

Para os grupos há ainda variação na taxa de juros que deve ser paga, sendo:

– Os que possuem uma renda mensal de até R$ 2 mil e moram no Nordeste do Brasil, contam com taxa de 4,25% ao ano, no caso dos cotistas do FGTS, e taxa de 4,75% para os não cotistas. Enquanto ao subsídio, ele pode chegar a R$ 47 mil;

– Já as famílias do grupo 2, com renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil por mês, contarão com uma taxa de juros de 5,25% para o financiamento. E esses teriam um subsidio de R$ 29 mil;

– Por fim, aqueles classificados no grupo 3 terão juros de 7,66% (juros nominal), contando com uma redução de 0,5% na taxa anual.

É importante saber que o valor máximo do imóvel para financiamento pelo programa é de R$ 264 mil.

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