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O programa habitacional do governo federal, Casa Verde e Amarela, agora possui novas formas de contratação. As novidades buscam ajudar, em especial, as famílias de baixa renda a conquistarem a casa própria de modo mais simples e econômico.

E por meio das novas regras anunciadas em 2022, mas pessoas podem ser incluídas nesse programa. Uma dessas novidades foi a ampliação da faixa de renda e o aumento dos subsídios oferecidos.

O que é e quais as vantagens do Casa Verde e Amarela?

Tendo entrado em cena em 2021, como um substituto do programa habitacional do governo anterior, o programa Casa Verde e Amarela (PCVA) visa combater o déficit habitacional que acomete o país.

Por meio desse programa, as famílias em situação de vulnerabilidade social podem financiar uma casa ou mesmo um terreno tendo parcelas que cabem no bolso e outros benefícios como o subsídio, que ajuda com uma parte do financiamento.

O financiamento permite que o pagamento seja realizado agora em até 35 anos e que o titular use o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para não apenas quitar a dívida, mas também para contar com redução nas taxas.

As famílias são organizadas no programa em faixas, sendo que para cada faixa há um limite de renda. Mas atualmente as faixas são denominadas de grupos, sendo esses grupos os seguintes:

Grupo 1 – Aqui estão as famílias com renda de até R$ 2.400 por mês;

Grupo 2 – Enquanto esse grupo compreende as famílias que tenham renda mensal que parte de R$ 2.400,01 e chega a R$ 4.400;

Grupo 3 – Por fim, nesse grupo estão as famílias que recebem entre R$ 4.400,01 até R$ 8.000 por mês.

O Conselho Curador do FGTS, que aprovou as mudanças nas faixas de renda do financiamento, relatou que essa mudança ajudará a proporcionar melhorias para as condições das construtoras.

Requisitos para participar do Casa Verde e Amarela

Primeiramente, é necessário enquadrar-se num dos grupos citados. E os demais requisitos para conseguir financiar um imóvel pelo programa são:

– Ter idade mínima de 18 anos;

– Ser brasileiro ou ser naturalizado no Brasil;

–  Também é preciso não possuir nenhum imóvel em seu nome e nenhum outro financiamento imobiliário;

– O interessado não deve ter participado de outro programa habitacional do governo;

– Por fim, ainda é necessário que a pessoa não possua cadastro no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT).

Subsídio para financiar um imóvel

Das novidades para a contratação pelo programa, uma das principais é o subsídio para o financiamento.

O subsídio habitacional se trata de um valor que o governo fornece para as famílias de baixa renda, as ajudando no financiamento. Ele então faz a liberação do valor que abate o total do imóvel, o que faz com que as parcelas fiquem menores. Esse desconto é aplicado apenas para a aquisição do imóvel.

E esse agora pode ser de 12,4% a 21,4%, variando segundo a região em que o beneficiário residir. Famílias de baixa renda e que estejam em situação de vulnerabilidade são prioridade para o subsídio, que ainda aumenta no caso de imóveis mais baratos.

Outros fatores que também influenciam na porcentagem do subsídio são a renda familiar e a população municipal. Com isso, a compra e uma casa ou terreno se tornará mais fácil para os brasileiros.

Parceria com estados e municípios para reduzir ou zerar a entrada

Um problema que ainda impede muitas famílias de financiarem um imóvel é a entrada que é solicitada. Com isso, os estados e municípios entrariam com 20% do valor do imóvel, incluindo terrenos.

Essa quantia poderia até mesmo zerar a entrada que muitos precisam obter hoje para aderir ao financiamento. Um exemplo seria no caso das famílias com renda mensal de ate R$ 4 mil, que poderiam se isentar da entrada.

O programa de parcerias já foi aderido por dez estados, sendo eles: Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Roraima e Paraná, após um evento realizado no Palácio do Planalto para tratar dessa e de outras questões.

Agora é responsabilidade dos municípios cadastrar os beneficiários

O cadastro dos beneficiários do programa agora será feito por meio dos municípios. E, nisso, será necessário que aquele que quiser se inscrever no programa ainda esteja dentro de alguma situação de vulnerabilidade para ter acesso a mais subsídio e ser aprovado mais rápido.

Dentre as condições que trazem prioridade para quem se inscreveu no programa há:

– Coabitação;

– Habitação em situação precária;

– Aluguel social temporário;

– Adensamento excessivo;

– Quem se encontre em situação de rua;

– Indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade econômica;

– Entre outras.

As mulheres que sejam chefes de família, aqueles portadores de deficiência (PcD), idosos e as famílias com crianças e com adolescentes serão prioridade para o programa também.

Os documentos necessários para se cadastrar no programa

Não dispor dos documentos necessários e atualizados pode acarretar no impedimento para o cadastro no programa. Por isso há a seguir uma lista do que o interessado precisa apresentar para dar entrada no programa habitacional do governo:

– RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

– CPF;

– Certidão de Nascimento (para quem é solteiro);

– Comprovante de Estado Civil: pode ser a Certidão de Casamento, o Contrato de União Estável ou a Certidão de Casamento Averbada com divórcio;

– Comprovante de renda (quem é autônomo pode comprovar renda por meio de pró-labore, decore ou, ainda, através do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo);

– Carteira de trabalho (para os que trabalham de carteira assinada);

– Título de Eleitor;

– Comprovante de residência;

– Certidão de Nascimento e CPF de cada um dos filhos que sejam menores de 18 anos;

– Por fim, para quem possui alguma necessidade especial, será necessário apresentar laudo médico atual com a identificação médica e CID.

É através desses documentos que o banco verificará se o interessado se enquadro nos requisitos para o programa. E é importante apresentar os originais e as cópias de cada um deles.

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