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Através da Previdência Social o Governo Federal dispõe de mais um benefício, que é o Salário Família 2019. O objetivo é auxiliar financeiramente famílias de todo o País que não recebem uma renda mensal suficiente para sobreviver. Portanto, o Salário Família garante o sustento da família beneficiada. Confira a seguir mais informações sobre o Salário Família 2019.
O que é?
O Salário Família é um benefício do Governo Federa, concedido à famílias brasileiras, mesmo que o beneficiários esteja trabalhando. É uma forma de complementar a renda e garantir o sustento de muitos.
Trata-se de um valor pago ao empregado, inclusive doméstico e também o trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou a quantidade de membros presente na mesma família.
Quem tem direito ao Salário Família 2019?
Em resumo, o Salário Família é um benefício pago aos trabalhadores com salários mensal para auxiliar no sustento dos filhos com menos de 14 anos e daqueles maiores de 14 anos, que possuem invalidez.
Confira algumas regras para concessão do Salário Família 2019:
– É destinado a famílias que possuem filhos, enteados ou tutelados, que possuem idade máxima de 14 anos.
– Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
– Famílias que recebem valor máximo de R$ 877,67.
– Famílias com salários entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43.
– Trabalhadores ativos ou aposentados com idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
– Aposentados com idade de 65 anos ou mais para homens, e 60 anos ou mais para mulheres.
Algumas observações do INSS sobre o Salário Família 2019:
– Os dois pais têm direito ao benefício, caso ambos satisfaçam os requisitos para o Salário Família.
– Se o Salário Família 2019 for suspenso pelo INSS, por falta de renovação, os valores só serão pagos após a situação for regularizada.
– O INSS considera remuneração mensal o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o cidadão exerça mais de uma atividade.
– O Salário Família 2019 poderá ser pago como acréscimo, caso o cidadão tenha algum benefício da Previdência Social.
Como conseguir Salário Família 2019
De acordo com informações do INSS, o empregado pode requerer o Salário Família 2018 diretamente com o empregador. O trabalhador avulso deve solicitar o benefício junto ao órgão ou gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, deve realizar o seu requerimento no INSS.
A mesma regra acima está direcionada para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Para requerer o Salário Família 2019 é preciso apresentar os seguintes documentos:
– Documentos de identificação com foto.
– CPF.
– Temos de responsabilidade que deve ser lido e preenchido corretamente. Nesse caso, você encontra o termo disponível no link direto do site da Previdência Social.
– Certidão de nascimento de cada dependente e dos filhos.
– Para os dependentes de até 6 anos, deverá apresentar ainda o cartão de vacinação.
– Para o dependentes de 7 a 14 anos de idade, é preciso a comprovação de frequência escolar.
– Para os processos de aposentadoria ou quando solicitado, deverá apresentar também o requerimento de Salário Família 2019, que pode ser acessado no site do INSS.
– Para renovação do Salário Família, as cadernetas de vacinação dos dependentes de até 6 anos devem ser apresentadas anualmente, sempre em novembro.
– Ainda para renovar o Salário Família, é preciso comprovar a frequência escolar dos dependentes a cada seis meses, geralmente me maio e em novembro.
Valor do Salário Família 2019
Ainda para ter direito ao Salário Família 2019, os interessados precisam se enquadrar no limite máximo de renda estipulado pelo Governo Federal. Confira a seguir uma tabela completa que lista e especifica as faixas de valores limites para o direito ao Salário Família 2019.
De acordo com a Portaria Ministerial, que é responsável pela atualização dos valores, para que o trabalhador tenha direito à cota do Salário Família 2019 por dependente, o valor obedecerá a faixa de remuneração mensal correspondente.
Se o valor de remuneração mensal ultrapassar a faixa máxima, isso quer dizer que o trabalhador não tem direito ao Salário Família 2019. Confira:
PERÍODO | FAIXA 1 (em R$) | FAIXA 2 (em R$) | NORMATIVO |
A partir de 1º/01/2018 | Até 877,67 cota 45,00 | de 877,67 a 1.319,18 cota 31,71 | Portaria MF n° 15, de 16/01/2018 |
A partir de 1º/01/2017 | Até 859,88 cota 44,09 | de 859,89 a 1.292,43 cota 31,07 | Portaria MF n° 8, de 13/01/2017 |
A partir de 1º/01/2015 | Até 725,02 cota 37,18 | de 725,03 a 1.089,72 cota 26,20 | Portaria n° 13, de 09/01/2015 |
A partir de 1º/01/2014 | Até 682,50 cota 35,00 | de 682,51 a 1.025,81 cota 24,66 | Portaria n° 19, de 10/01/2014 |
A partir de 1º/01/2013 | Até 646,55 cota 33,16 | de 646,56 a 971,78 cota 23,36 | Portaria n° 15, de 10/01/2013 |
A partir de 1º/01/2012 | Até 608,80 cota 31,22 | de 608,81 a 915,05 cota 22,00 | Portaria nº 02, de 06/01/2012 |
A partir de 1º/01/2011 | Até 573,91 cota 29,43 | de 573,92 a 862,60 cota 20,74 | Portaria nº 407, de 14/07/2011 |
A partir de 1º/01/2010 | Até 539,03 cota 27,64 | de 539,04 a 810,18 cota 19,48 | Portaria nº 333, de 29/06/2010 |
A partir de 1º/02/2009 | Até 500,40 cota 25,66 | de 500,41 a 752,12 cota 18,08 | Portaria nº 48, de 12/02/2009 |
A partir de 1º/03/2008 | Até 472,43 cota 24,23 | de 472,44 a 710,08 cota 17,07 | Portaria nº 77, de 11/03/2008 |
A partir de 1º/04/2007 | Até 449,93 cota 23,08 | de 449,94 a 676,27 cota 16,26 | Portaria nº 142, de 11/04/2007 |
A partir de 1º/08/2006 | Até 435,56 cota 22,34 | de 435,57 a 654,67 cota 15,74 | Portaria nº 342, de 16/08/2006 |
A partir de 1º/05/2005 | Até 414,78 cota 21,27 | de 414,79 a 623,44 cota 14,99 | Portaria nº 822, de 11/05/2005 |
A partir de 1º/05/2004 | Até 390,00 cota 20,00 | de 390,01 a 586,19 cota 14,09 | Portaria nº 479, de 07/05/2004 |
A partir de 1º/06/2003 | Até 560,81 cota 13,48 | — | Portaria nº 727, de 30/05/2003 |
A partir de 1º/06/2002 | Até 468,47 cota 11,26 | — | Portaria nº 525, de 29/05/2002 |
A partir de 1º/06/2001 | Até 429,00 cota 10,31 | — | Portaria nº 1.987, de 04/06/2001 |
A partir de 1º/06/2000 | Até 398,48 cota 9,58 | — | Portaria nº 6.211, de 25/05/2000 |
A partir de 1º/06/1999 | Até 376,60 cota 9,05 | — | Portaria nº 5.188, de 06/05/1999 |