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O seguro desemprego é um auxílio financeiro disponível para profissionais desempregados, inscrito no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Esse benefício é uma segurança para o trabalhador, demitido sem justa causa, para ajudá-lo financeiramente enquanto busca por um novo emprego.
Se você está nesta situação, confira como realizar a consulta e como solicitar o auxílio.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
O Seguro Desemprego é oferecido para trabalhadores que atendem a algumas condições.
A demissão sem justa causa, por exemplo, é uma condição para ter acesso ao seguro desemprego. Esse tipo de demissão é classificado, quando a empresa não teve motivo aparente para mandar o funcionário embora.
Além disso, o período trabalhado precisa ser de no mínimo 18 meses para a primeira solicitação de acordo com as novas regras do seguro desemprego.
Para o segundo pedido é preciso ter trabalhado no mínimo 12 meses e nas solicitações seguintes é necessário ter trabalhado no mínimo 6 meses.
Por fim, a pessoa não pode ter outra renda, incluindo benefícios da previdência social. As únicas exceções são pensão por morte e auxílio-acidente.
Veja se você também tem direito:
Veja a seguir outros benefícios aos quais você pode ter acesso e descubra como fazer a solicitação!
Prazo para solicitação do Benefício
A Lei do Seguro Desemprego não instituiu prazo máximo para a solicitação do direito ao seguro desemprego. Afinal, o Tribunal de Justiça Federal entende que o trabalhador não pode ser limitado na busca pelo seu direito.
Sendo assim o trabalhador brasileiro tem o prazo indefinido para solicitar o seguro desemprego. O prazo mínimo para a solicitação, porém, é de 7 dias após o fim do vínculo empregatício ou do resgate da situação análoga à escravidão.
Documentação necessária para solicitar o Benefício
Se você atende as necessidades do auxílio desemprego, é necessário reunir alguns documentos para a solicitação do benefício.
Para que o processo ocorra como o esperado tenha em mãos:
- Documento de identificação (RG ou Carteira de Habilitação);
- Além disso, leve a Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Número de Inscrição no PIS/PASEP (pode estar na sua Carteira de Trabalho, no Cartão do Cidadão ou no extrato do FGTS, por exemplo);
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou
Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de
Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
- Por fim, tenha também o CPF.
Como solicitar o Seguro Desemprego
O pedido do benefício pode ser feito nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), assim como no Sistema Nacional de Emprego.
Além disso, o trabalhador pode ainda ir até uma agência credenciada da Caixa Econômica Federal ou ainda em qualquer outro posto credenciado pelo Ministério do Trabalho, como o Poupatempo em São Paulo e o Rio Poupa Tempo, no Rio de Janeiro.
Sete dias após o fim do vínculo empregatício, com todos os documentos reunidos, você pode se dirigir a qualquer uma dessas unidades e fazer o pedido do Seguro Desemprego.
Como receber o Seguro Desemprego?
O pagamento do Seguro desemprego pode ser retirado em qualquer Agência da Caixa, ou Unidade Lotérica, bem como nas Correspondências da Caixa ou Autoatendimento da Caixa.
O valor da parcela estará liberado 30 dias após a solicitação do benefício, ou do saque da parcela anterior.
Para fazer o saque, é preciso levar o Cartão Cidadão e a senha cadastrada. Além disso, leve sempre sua Carteira de Trabalho e o Documento de Identidade ou Carteira de Habilitação.
Além disso, se você já tiver conta Poupança ou conta Caixa Fácil, é possível receber diretamente na conta.
O benefício é pago de 3 a 5 parcelas e o valor recebido vai depender da faixa salarial que você tinha enquanto trabalhava.
Quanto vou receber de seguro desemprego?
O cálculo das parcelas considera a média dos salários dos 3 meses anteriores às data da dispensa. O cálculo é baseado no valor bruto, ou seja sem desconto de INSS ou IRPF.
O valor das parcelas varia de acordo com a média salarial do trabalhador.
No entanto, nenhuma parcela poderá ser inferior ao salário mínimo, ou seja R$ 998,00.
Além do piso, o seguro desemprego também tem o valor teto. Profissionais cujo salário era superior a R$ 2.551,96 vão receber o correspondente a R$ 1.735,29 por parcela.
Tenho direito a quantas parcelas?
Dois fatores influenciam o número de parcelas. Quantas vezes você já teve acesso ao benefício e quanto tempo você trabalhou nos últimos três anos.
Para a primeira solicitação do Seguro – De 12 a 23 meses trabalhados você tem direito a 4 parcelas. De 24 ou mais meses trabalhados, você tem direito a 5 parcelas.
Para a segunda solicitação do Seguro – Até 11 meses trabalhados você tem direito a 3 parcelas. De 12 a 23 meses trabalhados você tem direito a 4 parcelas. De 24 ou mais meses trabalhados, você tem direito a 5 parcelas.
Para a terceira solicitação do Seguro – Até 11 meses trabalhados você tem direito a 3 parcelas. De 12 a 23 meses trabalhados você tem direito a 4 parcelas. De 24 ou mais meses trabalhados, você tem direito a 5 parcelas.
O tempo de trabalho não precisa necessariamente ser consecutivo. Ou seja, nesse período de três anos, pode ter havido meses de desemprego entre os meses trabalhados.
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